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ANTT define regras sobre transporte em ferrovias

Nova regra define ainda as infrações e penalidades aos prestadores de serviços

• 20/07/2011 às 16:47 • Atualizada em 29/08/2022 às 15:10 - há XX semanas

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, nova regulamentação para o transporte em ferrovias. Uma das normas trata de regras para Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas e define os direitos e deveres para os usuários; a responsabilidade pela prestação dos serviços e qualidade dos serviços; e normas para contratos e tarifas dos serviços. Define ainda as infrações e penalidades aos prestadores de serviços. Uma outra norma, publicada também no Diário desta quarta, define as regras para Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Sistema Ferroviário Federal. Esse regulamento estabelece normas para o compartilhamento de ferrovias entre concessionárias para deslocamento de cargas, que deverá ser feito por trafego mútuo, ou por direito de passagem. A nova regra também define as tarifas a serem cobradas. Foi publicado, ainda, o regulamento para Metas de Produção por Trecho e Metas de Segurança para as Concessionárias de Serviço Público de Transporte de Cargas. As informações são da Agência Brasil.

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