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Câmara aprova texto-base da MP do saque do FGTS

Entre as principais mudanças realizadas pela comissão, o parecer elevou o valor do saque

Redação iBahia • 07/11/2019 às 9:08 • Atualizada em 28/08/2022 às 13:05 - há XX semanas

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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na noite desta quarta-feira (dia 6), a Medida Provisória (MP) 889, que autoriza os saques do FGTS. Destaques que visavam alterar itens da medida no plenário foram derrubados em seguida. Na terça-feira, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou relatório do deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modificou o texto enviado pelo governo. A matéria seguirá agora para votação no Senado.
Entre as principais mudanças realizadas pela comissão, o parecer elevou o valor do saque, previsto inicialmente em R$ 500 por conta, para os cotistas que tinham na edição da MP saldo de até um salário mínimo (R$ 998) nas contas vinculadas do Fundo. Eles poderão tirar tudo. Como os saques já estão ocorrendo, quem já retirou o dinheiro poderá levar o restante, logo após a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro.
Já os trabalhadores que tinham saldo superior a um salário mínimo na conta vinculada continuam com saque limitado a R$ 500. A pedido do governo, o relator inclui no parecer prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal, durante a vigência do saque emergencial, que termina em março de 2020.
A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo vai injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do PIS/Pasep. A MP ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Para os empregadores, a novidade é o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. A multa de 40% continua existindo.
Motta incluiu doenças raras entre as modalidades de saque do FGTS do trabalhador e dependentes. Ele também passou a permitir que os cotistas possam usar recursos do Fundo na compra de imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A divisão do lucro anual do Fundo entre cotistas será feita com base no saldo médio da conta e não mais no valor existente na conta no dia 31 de dezembro do ano anterior.
Para facilitar a votação da MP na comissão, o relator fechou acordo com a Caixa, que aceitou reduzir pela metade a taxa de administração de 1% , a partir de janeiro, para manter o monopólio na gestão dos recursos do FGTS. Essa questão estava travando a tramitação da MP no colegiado. Em 2018, a Caixa recebeu R$ 5,1 bilhões do FGTS só a título de taxa de administração.
Na primeira versão do parecer, o parlamentar previa o fim do monopólio da Caixa como gestora única dos recursos do FGTS, abrindo a possibilidade para bancos privados operarem livremente as linhas de financiamento habitacional e de projetos de saneamento básico. Contudo, houve uma reação forte da Caixa, que recorreu diretamente ao presidente Jair Bolsonaro, apesar do aval de técnicos da equipe econômico ao aumento da concorrência.
Durante a apresentação do relatório na comissão, na semana passada, Motta fez ajustes de última hora no texto para atender a oposição. Entre eles, ele retirou a prerrogativa do ministro da Economia de exigir dos bancos públicos a devolução dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em caso de déficit. A responsabilidade foi repassada ao Conselho Deliberativo do FAT, tripartite (formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores).
Ele também acolheu pleito do setor da construção civil e definiu uma redução gradual no limite de subsídios (descontos a fundo perdido para famílias de baixa renda) concedidos pelo FGTS nos financiamentos habitacionais. O teto, hoje inexistente, começa com 40% do resultado do Fundo no ano anterior e cai para 33% só em 2023.
Além dos saque especial do FGTS, que vai até março de 2020, a MP cria também uma modalidade especial de retirada, o saque-aniversário, que começa a partir do próximo ano.

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