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Certidão de nascimento poderá incluir padastros e madrastas

Alteração também autorizará a inclusão de nomes de até dois pais e duas mães

Redação iBahia • 21/11/2017 às 18:51 • Atualizada em 28/08/2022 às 13:27 - há XX semanas

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Os cartórios de registro civil têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para se adaptar a uma mudança nos registros de paternidade e maternidade e regulamentar a documentação de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.

Entre as mudanças que a medida provocará está a possibilidade de inclusão de nomes de pais socioafetivos (não biológicos, como padrastos e madrastas) nas certidões de nascimento de crianças.

A inserção dos nomes precisam ser requeridas, até então, ao Judiciário. Com a mudança, não haverá necessidade de acionar a justiça: basta que o responsável legal pela criança manifeste a pretensão em cartório. Jovens a partir de 12 anos precisam consentir.

A alteração também permitirá a inclusão de nomes de até dois pais e duas mães, após casos de término de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Juridicamente, não haverá diferença entre eles.

Naturalidade e CPF


A modificação também permitirá que a família registre o filho tanto pela cidade onde nasceu, quanto pelo local onde reside a família. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente nos documentos.


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