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Empresa é condenada por restringir uso de banheiro a funcionária

Justiça concluiu que a empresa de fato controlava o uso dos sanitários, fixando a indenização em R$ 2 mil

Redação iBahia • 07/02/2019 às 12:26 • Atualizada em 30/08/2022 às 13:40 - há XX semanas

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Após limitar o tempo para utilização do banheiro a uma atendente, a GVT foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil à empregada por abuso do poder diretivo do empregador.
De acordo com o processo, a atendente de informações gerais em Maringá (PR), contratada em abril de 2007, contou que a empresa pagava um adicional chamado de Programa de Incentivo Variável (PIV), que poderia incrementar o contracheque em até 70% do valor do salário, variando de acordo com avaliações de clientes, análise de gravações de atendimentos, tempo médio de atendimento, assiduidade e produtividade.
GVT foi condenada a pagar uma indenização de R$10 mil à empregada por abuso do poder diretivo do empregador
Entretanto, atestados médicos ou pausas para ir ao banheiro acima de cinco minutos por dia já geravam descontos nesse índice. Além disso, cada andar da empresa tinha apenas três vasos para cada sexo — apesar dos 400 empregados por turno — o que gerava filas e espera, “tornando o limite de pausa para banheiro insuficiente e desumano”. Segundo a funcionária, mesmo assim, cada empregado só tinha cinco minutos durante toda a jornada de até 7h ou 8h para ir ao banheiro. Caso contrário, era advertido pelo supervisor e sofria desconto no pagamento.
A princípio, o pedido de indenização foi negado pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Maringá, que alegou que a atendente não apresentou provas da restrição nem laudos a respeito de doenças ocupacionais alegadas (depressão e ansiedade) em virtude da pressão. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que a empresa de fato controlava o uso dos sanitários, fixando a indenização em R$ 2 mil.
Após recurso, a ministra Maria Helena Mallmann opinou que a restrição para uso do banheiro era uma “afronta à honra e à dignidade do empregado, além de configurar abuso do poder diretivo patronal” e, diante da extensão do dano e do grau de culpa da empresa de telefonia,a Turma concluiu que era preciso aumentar o valor e, por unanimidade, fixou a indenização em R$ 10 mil.
Em resposta, a Vivo — hoje dententora da GVT — informou que respeita as decisões judiciais

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