O WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) foi condenado a indenizar uma funcionária que se sentia constrangida por participar das práticas motivacionais da empresa. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dterminou que a empresa pague a funcionária R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, diariamente, a equipe tinha que entoar o canto motivacional “cheers”, acompanhado de coreografia e rebolados.
A condenação inicial foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que constatou que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral.
No TST, o Walmart alegou que o “cheers” era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Entretanto, o relator, o ministro Vieira de Mello Filho, destacou que “brincadeira” poderia ser divertida para uns, mas também gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo.
Segundo o magistrado, a participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho em que há uma clara hierarquia entre empregados e chefes. Nessa situação, as pessoas tendem a participar, “não sem traumas”, para não “ficar mal aos olhos das chefias” e dos colegas.
O ministro salientou ainda o constrangimento especial das trabalhadoras, que, em razão do gênero, tendem a ser especialmente expostas por esse tipo de “jogo”.
O EXTRA procurou o supermercado Walmart esclareceu que "repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".
De acordo com a empresa, "o grito de guerra da companhia tem como objetivo motivar e integrar as equipes em reuniões de trabalho, e, por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade". Em relação ao caso em questão, o Walmart disse que "lamenta a decisão do Judiciário e informa que irá cumpri-la". As informações são do EXTRA.
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