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Ex patroa da mãe de Miguel pode responder por homicídio doloso

Conforme a Polícia Civil de Pernambuco, as investigações do caso têm prazo de 30 dias a partir da instauração do inquérito no dia da morte de Miguel

Redação iBahia • 06/06/2020 às 18:51 • Atualizada em 27/08/2022 às 13:27 - há XX semanas

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A Polícia Civil irá encaminhar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos próximos dias, a conclusão do inquérito sobre a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu após cair do nono andar em um prédio em Recife (PE).

De acordo com o site Uol, a ex patroa da mãe do menino, Sarí Côrte Real, apesar de ter sido atuada por homicídio culposo, a OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco) indica que há hipótese de homicídio doloso (quando há intenção), não pode ser descartada.

Segundo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, apesar do delegado que acompanha o caso da morte de Miguel ter informado tratar-se de homicídio culposo, "nenhuma linha de investigação deve ser descartada, incluindo a hipótese de homicídio por dolo eventual".

"Nenhuma linha de investigação deve ser desconsiderada. A OAB-PE acompanhará o caso para que tenha o melhor desfecho, dentro da legalidade, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa", disse o presidente.

Conforme a Polícia Civil de Pernambuco, as investigações do caso têm prazo de 30 dias a partir da instauração do inquérito no dia da morte de Miguel. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso a polícia não conclua o trabalho.

Em entrevista para ao Uol, Baptista afirmou que as apurações e conclusões sobre a morte do menino devem ser aprofundadas, porque cabem três entendimentos jurídicos diferentes, com penas diferentes.

Para ele, cabem três linhas de investigação: homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que tem pena de um a três anos de prisão; homicídio doloso por dolo eventual (o agente causador assume o risco dos atos com consequência de morte), com pena de seis a 20 anos e abandono de incapaz com resultado morte.

De acordo com o presidente, a empregada não cometeu nenhum crime em deixar o filho sob a guarda temporária da patroa, enquanto saiu para fazer um favor à empregadora. "É importante, também, destacar que a conduta da mãe, em deixar o filho sob a guarda da empregadora, não há tipificação de crime. Não tem negligência dela (da mãe)".

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