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Frigorífico terá que indenizar funcionária por andar seminua

JBS S.A. terá que pagar R$ 50 mil por danos morais. Empregada era obrigada a andar em trajes íntimos na troca de uniforme

• 05/09/2011 às 18:54 • Atualizada em 04/09/2022 às 6:11 - há XX semanas

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou na última quarta-feira (31) a JBS S.A., empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma empregada que era obrigada a andar seminua durante a troca de uniforme, antes do início do trabalho. A decisão foi unânime. A ação foi movida pela ex-funcionária em 2009 na 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande. A trabalhadora exercia a função de faqueira e realizava cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, onde vestiria o uniforme. Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários e chacotas entre elas, e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens, que observavam seu corpo e se dirigiam a ela com palavras sexualmente ofensivas. Outra reclamação é de que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. Após o término do contrato com a empresa, em agosto de 2009, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento adotado – a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas – cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”. A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis. Mas o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade. “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”, indagou o ministro em sessão. Outro ladoA JBS, que informou que irá recorrer da decisão do TST. A empresa informa que cumpre todas as exigência reguladas pelo setor no que diz respeito à integridade moral e física de seus colaboradores, mas, que todos os trabalhadores precisam trocar de roupa para iniciar seus trabalhos nas câmaras frigorificas e de abate, por força da legislação.

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