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Greve: saiba os direitos se houver cancelamento de voo

Consumidores devem ser ressarcidos de todos os custos por suspensão da viagem

Redação iBahia • 23/05/2018 às 18:53 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:03 - há XX semanas

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Em seu terceiro dia, a greve dos caminhoneiros também está afetando o abastecimento de combustíveis da aviação. Os aeroportos de Brasília e Recife já alertaram sobre o risco de falta de combustível e impacto sobre a oferta de voos. Até agora, no entanto, não há cancelamentos registrados. Mas, segundo os órgãos de defesa do consumidor, independentemente do motivo, em caso de cancelamento ou atraso é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros.
O Procon-SP orienta que antes de se dirigir ao aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. O órgão lembra que, em casos de atraso por mais de quatro horas ou cancelamento, o passageiro que comprou a sua passagem no Brasil tem direito a:
— informação imediata pelos meios de comunicação disponíveis, indicando a nova previsão do horário de partida. O motivo do atraso deverá ser prestado por escrito, sempre que solicitada pelo passageiro.
— everão ser ofertadas as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
—Além disso, resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garante assistência material como facilidades de comunicação; alimentação, hospedagem e translado.
O Procon-SP ressalta ainda que o passageiro pode ainda pleitear reparação no judiciário, se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral, caso de quem perdeu uma reunião de trabalho ou um casamento, por exemplo.
As empresas devem prestar atendimento presencial nos aeroportos. E em caso de mau atendimento por parte da companhia aérea, o passageiro deve formalizar sua reclamação no balcão da própria companhia ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no aeroporto.
Se estiver no aeroporto de partida, o passageiro poderá optar por receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque; ou remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo algum.
É aconselhável o consumidor guardar todos os documentos que comprovem os gastos que teve em decorrência da greve, como aqueles com alimentação e hospedagem.
A autarquia paulista orienta que o consumidor procure a empresa, se estiver no aeroporto, busque um responsável pela companhia, para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a aérea, a recomendação é procurar um órgão de defesa do consumidor.
Em Brasília, a Inframérica, que administra o aeroporto, informou no fim da manhã que o combustível de aviação disponível no terminal continua "contingenciado" por conta do protesto dos caminhoneiros e que a "situação ainda é de atenção". De acordo com a concessionária, a reserva de querosene de aviação é suficiente até o final da tarde desta quarta-feira. Na noite de ontem, apenas quatro caminhões conseguiram chegar ao aeroporto.
Com o objetivo de garantir o abastecimento de combustível para o Aeroporto Internacional de Recife, a Justiça Federal de Pernambuco determinou que os responsáveis pelo bloqueio na rodovia que dá acesso ao terminal permitam a passagem dos caminhões que transportam o material ao aeroporto. A decisão foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, o órgão informou que o abastecimento de combustível estava garantido apenas até quarta-feira, o que poderia prejudicar a regularidade de cerca de 70 voos programados.

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