O governo endureceu as regras, no texto da reforma da Previdência encaminhado ao Congresso, para o idoso acessar o benefício assistencial BPC, que consiste em um salário mínimo destinado a quem completa 65 anos de idade e vive em família com renda per capita mensal inferior a 1/4 do mínimo. Se o texto for aprovado com essa proposta, o benefício nesse valor só será pago a partir dos 70 anos de idade. Até lá, poderá requerer, ao completar 60 anos, pensão no valor de R$ 400. Além disso, para ter direito ao BPC o patrimônio da família não poderá ultrapassar R$ 98 mil.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. A renda per capita da família também precisa ser inferior a 25% do mínimo vigente. Isso foi mantido. E, assim como os idosos, só poderão ter patrimônio
O BPC pode ser requerido diretamente em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além das regras já expostas para acesso, ele também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
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Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. A renda per capita da família também precisa ser inferior a 25% do mínimo vigente. Isso foi mantido. E, assim como os idosos, só poderão ter patrimônio
Continuará proibida a acumulação com outros benefícios assistenciais e com aposentadoria ou pensão por morte.