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Mulher inclui vizinha em certidão de nascimento: 'relação única'

Por ser maior de idade, Jessica não precisou estar acompanhada dos pais biológicos, que apoiaram a ideia desde o início.

Redação iBahia • 12/01/2019 às 13:12 • Atualizada em 31/08/2022 às 8:47 - há XX semanas

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O carinho, o amor e o cuidado especial da vizinha por Jessica Costa, desde que ela tinha 3 anos de idade, a fizeram tomar uma decisão inusitada e carinhosa: o reconhecimento na carteira da identidade, que agora tem o nome de Maria do Carmo como mãe.
Jessica usufruiu do direito do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, que permite que pessoas próximas, sem laços de sangue ou adoção, que estiveram envolvidas na criação de alguém, sejam creditadas como pai ou mãe na certidão de nascimento.
Foto: Reprodução
A partir de agora, Jessica tem um pai e duas mães: os biológicos Jorge Luiz da Costa e Sonia Regina Moreira da Costa, e a socioafetiva Maria Avany da Silva Pimentel. "Agora sou Pimentel, e o melhor: sou filha, oficialmente, da mulher mais incrível desse mundo", comemorou a estudante de Pedagogia nas redes sociais.
Por ser maior de idade, Jessica não precisou estar acompanhada dos pais biológicos, que apoiaram a ideia desde o início. "A relação que tenho com eles é uma relação única, não sei quando vou ser capaz de agradecer isso."
Para dar início ao processo, os interessados devem cumprir alguns requisitos e concordar com os tópicos descritos pelo artigo 10 do Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O reconhecimento deve ser autorizado por oficiais de registro civil das pessoas naturais e é irrevogável, "somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação", prescreve a lei. Os pais socioafetivos não podem ter vínculos de sangue e devem ser maiores de idades, além de ter, no mínino, 16 anos a mais que o filho a ser reconhecido.
O processo deve ser consentido pelos pais biológicos e o filho, se tiver mais de 12 anos.

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