Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > brasil
Whatsapp Whatsapp
BRASIL

Passageiros podem ter direito à restituição de 95% do valor de passagem cancelada

É o que propõe o Projeto de Lei 757/2011 que tramita no Senado, que será votado em decisão terminativa na CCJ

• 12/01/2012 às 20:34 • Atualizada em 29/08/2022 às 22:06 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
Quem precisar cancelar a data de uma viagem de avião pode ter direito ao reembolso de, no mínimo, 95% do valor cobrado, desde que a solicitação seja feita com cinco dias de antecedência da data prevista no bilhete. É o que propõe o Projeto de Lei 757/2011 em tramitação no Senado, que será votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também prevê o reembolso de no mínimo 90% do valor pago nos demais casos. Além disso, propõe a observação da regra na ocasião de remarcação do voo. O autor, senador Pedro Taques (PDT-MT), no texto da justificação do projeto, destaca que há um aumento recente do número de consumidores que escolhem utilizar os serviços de viação aérea e que o reembolso integral do valor pago já é garantido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, no art. 229, quando o cancelamento é realizado pelo transportador. Mas, segundo o texto, "está sendo recorrente as disputas judiciais entre consumidores e empresas aéreas a respeito das multas cobradas pelo cancelamento do serviço ou remarcação da data, em face da omissão legislativa", o que também justifica o projeto. *Com informações da Agência Senado

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BRASIL :

Ver mais em Brasil