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Programa Verde-Amarelo: valor do auxílio-acidente poderá diminuir

Nova regra aplica diminuição de 50% sobre valor de aposentadoria por incapacidade permanente

Redação iBahia • 13/11/2019 às 21:58 • Atualizada em 29/08/2022 às 1:57 - há XX semanas

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A medida provisória (MP) que regulamenta o programa Emprego Verde-Amarelo traz uma regra que pode promover uma redução do auxílio-acidente, concedido ao trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com sequela após sofrer uma lesão acidental. O valor do benefício, que é de 50% da média das contribuições, na prática poderá ser de apenas 30%.
Isso porque, de acordo com a MP, a redução de 50% será aplicada sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que, com a reforma da Previdência, passou a ser calculada da seguinte forma: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para a mulher, e 20 anos, para o homem.
Com base nesse cálculo, se o trabalhador tiver menos de 15 ou 20 anos de contribuição, ele teria direito a uma aposentadoria por incapacidade de apenas 60%. E, no caso de auxílio-acidente, receberia somente a metade disso, ou seja, 30%.
Foto: reprodução / Agência Brasil
Hoje, o valor do auxílio-acidente também é de 50% do benefício, mas este é a média das 80% maiores contribuições feitas durante toda a vida laboral, não importando o tempo de contribuição ou a idade do trabalhador.
Por não se tratar de uma remuneração, mas de um pagamento indenizatório, o auxílio-acidente pode ter valor inferior a um salário mínimo.
O texto estabelece ainda que o pagamento de auxílio-acidente será devido apenas enquanto persistirem as condições que geraram o benefício. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, esse ponto ainda precisaria esclarecido, pois há acidentes que geram lesões permanentes.
— Este ponto ficou muito confuso, pois as lesões consolidadas não podem ser curadas. Um exemplo é um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho, por exemplo. Nestes casos, não há "cura" — disse.

O advogado previdenciário Luiz Felipe Veríssimo concorda. Ele explica que quando o trabalhador sofre um acidente e fica em recuperação, ele recebe o auxílio-doença. Caso seja constatado que esse indivíduo sofreu uma lesão permanente decorrente do acidente, ele passa a receber então o auxílio-acidente, quando recebe alta.

Trata-se de uma indenização para o trabalhador que perde parte da sua capacidade para o trabalho, mas ainda continua exercendo sua atividade. Hoje, essas pessoas só deixam de receber o auxílio-acidente quando se aposentam.
— É pouco provável que aquela sequela tenha uma reversão. Normalmente são casos de perda de membros, ou um problema de quadril, por exemplo, que impossibilite que a pessoa fique em pé muito tempo. É estranho que o texto diga que o pagamento será devido somente enquanto persistirem as condições, porque elas são permanentes — explica Veríssimo.
Outro ponto destacado pelo advogado é o trecho que estabelece que as sequelas serão "especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos".
— O problema é acabar ficando com uma lista muito específica, que limite as sequelas e deixe de fora trabalhadores com lesões graves — avalia.

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