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STF começa a julgar hoje descriminalização do porte de drogas

Defensoria Pública alega que o porte de drogas não pode ser configurado crime por não gerar conduta lesiva a terceiros

• 19/08/2015 às 12:53 • Atualizada em 30/08/2022 às 13:27 - há XX semanas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (19) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. O julgamento estava previsto para ser iniciado na semana passada, mas não entrou em pauta. A questão será julgada por meio do recurso de preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para começar às 14h e começará com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades favoráveis e contrárias à descriminalização devem se manifestar, como o Movimento Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e da liberdade individual. O tema é polêmico. Ontem (18), entidades do setor médico divulgaram notas favoráveis e contrárias à descriminalização. O manifesto Implicações da Descriminalização do Uso de Drogas para a Saúde Pública, assinado por mais de 200 profissionais e pesquisadores da área de saúde, cita casos de diversos países e analisa o uso das drogas sob o ponto de vista da medicina, da saúde coletiva e das ciências sociais aplicadas à saúde.

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