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STF nega pedido para suspender ação penal em que Cunha é citado

Na decisão, Zavascki entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância

• 19/08/2015 às 20:58 • Atualizada em 28/08/2022 às 3:06 - há XX semanas

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (19) pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Na decisão, Zavascki entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e que a mera citação do nome do presidente da Câmara não é causa de suspensão do processo. Os advogados de Cunha pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro. Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só, ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara.

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