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STJ julga hoje taxa de conveniência na venda de ingressos on-line

Na avaliação dos magistrados os ingressos ficarão mais caros, caso a taxa seja proibida, porque o valor será embutido no preço final

Redação iBahia • 14/05/2019 às 7:51 • Atualizada em 31/08/2022 às 4:59 - há XX semanas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira, dia 14, a legalidade da cobrança de taxas de conveniência pela Ingresso Rápido na venda de ingressos de show, filmes entre outros evento. Em 12 de março, uma decisão da Terceira Turma do STJ proibiu a empresa de fazer a cobrança. A sentença considerou ilegal exigir um valor extra para a emissão de bilhetes e ainda determinou que a Ingresso Rápido ressarcisse clientes de cobranças feitas desde 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 2013.
A tendência agora, no entanto, é que a decisão da Terceira Turma seja revista, anteciparam ministros do STJ à colunista Bela Megale . Na avaliação dos magistrados os ingressos ficarão mais caros, caso a taxa seja proibida, porque o valor será embutido no preço final. Os ministros ouvidos alegam ainda que o consumidor não saberia mais quanto está pagando pelo serviço de compra do ticket pela internet, o qual gera a taxa.
Foto: Reprodução
O caso teve origem, em 2013, numa disputa entre a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul e a Ingresso Rápido. O Tribunal do Rio Grande do Sul chegou a decidir em favor da Ingresso Rápido com o argumento de que a compra pela internet era apenas mais uma opção. Se quisesse, o cliente poderia fazer a compra presencial, sem pagar taxas.
A Terceira Turma do STJ entendeu, no entanto, que a definição prévia de uma empresa responsável pela venda on-line do ingresso limita a liberdade de escolha do consumidor. "A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, definiu a relatora do caso, a ministra Nancy Andrigh. A relatora explicou ainda que a sentença restabelecida foi proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo, e por isso tem validade em todo o território nacional.
Em 21 de março, o STJ manteve uma multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon-SP contra a Tickets for Fun, uma das maiores empresas do setor e responsável pela venda de ingressos para grandes eventos como Lollapalooza.
Após a decisão do caso da Ingresso Rápido, o Procon-SP notificou 21 empresas de vendas de ingressos on-line para que interrompessem a cobrança.A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), por sua vez, pediu um levantamento das ações civis públicas movidas pelas promotorias do país sobre a cobrança da taxa de conveniência pensando em propor um acordo com as empresas.
De seu lado, as empresas do setor alegam que a manutenção da decisão poderia inviabilizar a atividade. Especialistas acreditam que poderia ser feita uma mudança no modelo de negócio, com a procura de novas formas de remuneração do serviço.

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