Um empresário de Maringá, no Norte do Paraná, foi condenado por injuria e difamação por ter veiculado na internet fotos íntimas da ex-namorada. Em decorrência da publicitação, a mulher perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. O empresário terá que prestar serviços comunitários e pagar uma indenização mensal durante um ano e onze meses no valor de R$ 1.200,00. A decisão foi em segunda instância. De acordo com informações Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, o casal namorou por três anos e o homem não teria aceitado o fim do relacionamento, por isso, decidiu divulgar as fotos. Além de encaminhá-las, por e-mail, a diversas pessoas, ele também publicou as imagens (algumas eram fotomontagens, segundo a vítima) em diferentes sites nacionais e internacionais de conteúdo pornográfico. A propagação do material, facilitada pelo alcance da internet, alcançou aproximadamente 200 mil endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog, segundo o TJ. A relatora do processo, desembargadora Lilian Romero, afirmou que há provas fartas e robustas de que o empresário foi o autor da publicação das fotografias. "A gravidade da conduta se evidencia não apenas pela extensão da propagação do material como também pelo fato de o apelante ter sido previamente alertado, via notificação e também na ação ajuizada no Juizado Especial Criminal, e mesmo assim postou e divulgou o material, de forma reiterada e continuada, com a clara intenção de arrasar com a reputação e atacar a dignidade da apelada, devassando a intimidade dela e atingindo inclusive terceiros inocentes, como os filhos dela", declarou a desembargadora Romero. As informações são do G1.
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