O presidente Michel Temer autorizou o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia, a negociar alterações em cinco pontos da proposta de emenda constitucional (PEC) enviada ao Congresso em dezembro: as regras de transição, os critérios para aposentadoria rural, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o acúmulo de pensões e aposentadorias e o regime especial de professores e policiais civis. Saiba quais eram as propostas originais do governo para cada um desses pontos e conheça as mudanças estudadas.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Proposta original: Mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos não teriam que atingir idade mínima de 65 anos para se aposentar. Esse grupo poderia se aposentar pelas regras atuais, mas pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).
O que está em estudo: Uma das propostas é abandonar os 65 anos como parâmetro único e adotar a idade mínima progressiva, levando em conta ainda o tempo de contribuição previdenciária de cada trabalhador. Uma hipótese seria criar uma escadinha, começando com idade de 55 anos para mulheres e 57 anos para homens - até chegar nos 65 anos para homens e mulheres. O pedágio de 50% pode ser abandonado.
APOSENTADORIA RURAL
Proposta original: Trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar hoje por idade (60 anos os homens e 55 anos as mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo propôs que esse segmento passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade mínima de aposentadoria subiria para 65 anos. > O que está em estudo:Avalia-se como alternativa estabelecer tempo mínimo de contribuição de 15 anos ou 20 anos para requerer aposentadoria, em vez dos 25 anos dos trabalhadores urbanos. A idade mínima seria de 60 anos para homens e mulheres.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Proposta original: A PEC prevê a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), pago a idosos e deficientes de baixa renda, do reajuste do salário mínimo. Haveria ainda elevação gradual da idade mínima para solicitar o benefício, hoje de 65 anos, para 70 anos.
O que está em estudo: Nos bastidores, o governo já recuou da desvinculação. Para diferenciar o benefício assistencial do contributivo (ou seja, pago ao trabalhador que recolheu ao INSS a vida toda), a idade para requerer o auxílio subiria de 65 anos para 68 anos. Já está certo que não haverá mudanças para os deficientes.
PENSÕES
Proposta original: O texto da PEC acaba com a possibilidade de acumular dois benefícios previdenciários. Assim, quem tivesse duas fontes de renda _ por exemplo, aposentadoria do INSS e uma pensão por morte do cônjuge, teria de optar por um dos dois. Há regras especiais para quem tem filhos, que receberiam frações no caso de pensão por morte.
O que está em estudo: Os parlamentares defendem que seja possível acumular benefícios previdenciários até o teto do INSS, hoje em R$ 5.531. Já o governo quer um limite de dois salários mínimos. Regras especiais de pensão para filhos menores seriam mantidas.
APOSENTADORIA DE PROFESSORES E POLICIAIS
Proposta original: No texto da PEC enviada em dezembro, o governo propôs o fim da aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio e a extinção da aposentadoria especial para atividades de risco (policiais), que podem se aposentar cinco anos na frente dos demais.
O que está em estudo: Primeiro, por pressão de deputados e senadores, o governo recuou e retirou servidores estaduais e municipais (onde professores e policiais civis se enquadram) do escopo da reforma da Previdência. Caberia, assim, aos estados e municípios decidir sobre os regimes destes profissionais. Com a chiadeira de governadores e insatisfação da área técnica, o Planalto voltou atrás e deu prazo de seis meses, a contar da promulgação da PEC, para que os estados e municípios aprovem as mudanças nos seus regimes próprios. Caso nada seja feito, valerão as regras federais. O governo aceitou regras diferenciadas para professores e policiais federais que exerçam atividades de risco ou prejudiciais à saúde.
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Redação iBahia
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