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BRASIL

Escolas deverão ter profissional para denunciar maus-tratos

Determinação vale para unidades de ensino das redes pública e privada

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02/12/2014 às 12:40 • Atualizada em 27/08/2022 às 20:19 - há XX semanas
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As instituições que atendem crianças e adolescentes devem ter agora profissionais devidamente capacitados para reconhecer maus-tratos a menores e encaminhá-los ao Conselho Tutelar local. A regra integra a Lei 13.046, sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff, o que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
A decisão também vale para as unidades de educação que mantêm crianças em período temporário. Nas escolas, a notificação pode ser feita por todos os profissionais que tenham contato com as crianças. A determinação vale para entidades públicas e privadas.Segundo a norma, todo profissional de cuidados, assistência ou guarda de menores será obrigado a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto. De acordo com o decreto, os Conselhos Tutelares deverão ainda promover e incentivar na comunidade e nos grupos profissionais ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

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