As instituições que atendem crianças e adolescentes devem ter agora profissionais devidamente capacitados para reconhecer maus-tratos a menores e encaminhá-los ao Conselho Tutelar local. A regra integra a Lei 13.046, sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff, o que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
A decisão também vale para as unidades de educação que mantêm crianças em período temporário. Nas escolas, a notificação pode ser feita por todos os profissionais que tenham contato com as crianças. A determinação vale para entidades públicas e privadas.Segundo a norma, todo profissional de cuidados, assistência ou guarda de menores será obrigado a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto. De acordo com o decreto, os Conselhos Tutelares deverão ainda promover e incentivar na comunidade e nos grupos profissionais ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade