A Ford terá que pagar a um cliente o valor de um carro novo que apresentou defeito não solucionado no prazo de 30 dias, como determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu, no entanto, indenização por por danos morais.
No processo, o consumidor contou que comprou o carro zero quilômetro, por R$ 55 mil, que apresentou ruídos estranhos e problemas na direção elétrica. Ele foi orientado pela assistência técnica da concessionária a não utilizar o veículo até o reparo. O conserto, no entanto, levou 45 dias para ser concluído, devido à falta de peças no estoque da fabricante.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial do consumidor, chamou atenção para o fato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já ter reconhecido que o defeito do veículo não foi resolvido no prazo de 30 dias, o que dá ao consumidor o direito a restituição do valor pago pelo bem.
“Com efeito, a despeito de o veículo ter sido reparado com as peças originais de fábrica, concluindo-se pelo completo reparo do mesmo, o fato é que não foi obedecido o prazo legal previsto na lei consumerista, impondo-se a restituição do valor pago ao adquirente do automóvel, porque opção por ele eleita”, apontou a ministra.
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Redação iBahia
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