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Funcionário contaminado com coronavírus pode ser demitido

A medida provisória 927/2020 publicada, no domingo (22), pelo governo prevê flexibilizações trabalhistas em tempos de pandemia

Redação iBahia • 24/03/2020 às 14:56 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:04 - há XX semanas

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A medida provisória (MP) 927/2020, publicada no domingo (22) pelo governo prevê flexibilizações trabalhistas em tempos de pandemia. De acordo com o portal UOL, com essa MP um funcionário que é obrigado a ir para o trabalho durante a quarentena se contrair o Covid-19 pode ser demitido quando voltar da licença médica.

A MP, que inicialmente também incluia suspensão por quatro meses de contrato e salário dos funcionários, recebeu várias críticas nas redes sociais, do Ministério Público do Trabalho, de associações juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Na noite da segunda-feira (23), o governo editou a MP e suspendeu o artigo 18, que permitia a suspensão dos contratos, porém os outros pontos não foram alterados.

Foto: reprodução

O artigo 29, por exemplo, afirma que os "casos de contaminação pelo novo coronavírus" não serão considerados ocupacionais, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho, exceto se o trabalhador conseguir comprovar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho.

Em entrevista ao Repórter Brasil, especialistas trabalhistas falaram que ao dificultar a responsabilização da empresa, o governo abre a porta para a demissão.

"Todas as pessoas que não têm escolha de parar de trabalhar, como um porteiro, terão que comprovar que adquiriram o vírus no trabalho. Mas é complicado comprovar, porque é uma doença viral, e o corpo elimina o vírus depois de um tempo", explicou Valdete Souto Severo, presidente da Associação de Juízes para a Democracia.

Outro ponto citado na entrevista ao Repórter Brasil é que a MP incentiva as empresas continuarem funcionando normalmente e colocando os funcionários em risco.

"É uma medida para proteger o empresário, para fazer com que as empresas funcionem, o que é o inverso do que seria recomendado do ponto de vista da saúde", afirmou o advogado trabalhista Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados.

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Ainda segundo o UOL, a MP também tem grave impacto nos casos de mortos em decorrência do vírus, já que dificulta a obtenção de indenização na Justiça. Isso afeta não apenas as famílias de funcionários contaminados, mas também aquelas em que algum membro do grupo de risco morreu após ser exposto a um trabalhador infectado em ambiente profissional.

Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, explicou ao portal UOL, que em caso de demissão após adquirir o coronavírus no emprego, o trabalhador pode entrar com um processo na justiça.

"Tem chances de ele ser reintegrado judicialmente no trabalho ou ser indenizado pelo período de 12 meses", disse Ângelo Fabiano ao UOL.

Ainda conforme o especialista, no caso da indenização pela contaminação, ela poderia ser pedida em uma ação de responsabilidade civil. Em caso de situações coletivas, como o de um surto no ambiente de trabalho, os trabalhadores poderão denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, que poderá entrar com ação contra a empresa.

Essa MP tem um caráter simbólico: enquanto o mundo está parado, esperando dos seus governos uma posição, nosso governo dá como resposta que vai precarizar mais, tirar direitos e suspender qualquer exigência em segurança e saúde do trabalho. Qual é o recado social que está sendo dado aqui?", concluiu Valdete Souto Severo, presidente da Associação de Juízes para a Democracia.

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