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Governo muda regra para consignado com garantia do FGTS

Objetivo principal da mudança é que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente

Redação iBahia • 28/08/2018 às 6:36 • Atualizada em 01/09/2022 às 1:00 - há XX semanas

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O governo federal, através do Ministério do Planejamento, criou um novo sistema para facilitar a concessão de empréstimos consignados com garantia do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) — modalidade com desconto em folha de pagamento — para os trabalhadores do setor privado. Com a iniciativa, a Caixa Econômica Federal criará uma conta separada do FGTS do trabalhador, porém vinculada à conta original, que conterá 10% do fundo mais os 40% de multa, devido pela empresa, em uma eventual demissão, que servirá exclusivamente para a garantia do empréstimo.

O objetivo principal da mudança, diz o Planejamento, é que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada — atualmente em 2,37% possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês e do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que têm taxa média de 1,9% ao mês para empréstimo com desconto em folha, segundo dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Trabalhadores do setor privado podem fazer empréstimo consignado dando como garantia o FGTS desde julho de 2016. A lei que criou a possibilidade estabeleceu que a garantia deveria ser formada por 10% do Fundo e pelos 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. Contudo, destaca o Ministério do Planejamento, o empréstimo com desconto em folha não decolou, visto que os bancos viam risco na operação, por só saberem do saldo total do FGTS no momento em que o trabalhador era desligado da empresa, o que dificultava a previsibilidade das instituições financeiras.

Com as mudanças normativas que deverão ser feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de realizar uma consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador, além de conferir os percentuais da nova conta, que servirá apenas para a garantia do empréstimo.

Vale destacar que os valores da nova conta do FGTS ficarão separados do restante (conta original) até que o empréstimo consignado seja quitado. Contudo, os valores da conta de garantia continuarão a render normalmente conforme as regras do fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam aptos para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

De acordo com o Planejamento, o novo sistema não impactará financeiramente o FGTS, visto que as garantias somente serão requisitadas pelos bancos no caso de o trabalhador ser demitido sem justa causa — o que já causa a previsibilidade do valor que consta no fundo de garantia.

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