Um homem foi condenado a indenizar a sogra por danos materiais e morais por usar a conta bancária dela indevidamente, no Espírito Santo. O genro terá que devolver R$ 23.985,08 e pagar R$ 2 mil por danos morais, de acordo com a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Serra. Em 2013, a mulher ficou viúva de um servidor federal e precisou abrir uma conta corrente na Caixa Econômica Federal para receber a pensão. Como ela não dominava assuntos bancários e tecnológicos, o genro se ofereceu para ajudar na hora de abrir uma conta bancária, quando foram informados sobre a senha de utilização do cartão e de acesso pela internet. Em janeiro de 2014, ao voltar ao banco, a cliente descobriu que diversos empréstimos e transferências tinham sido feitos, pela internet. Então, ela resolveu entrar na Justiça contra o marido da filha. A juíza responsável pelo caso determinou que ele devolva o valor com correção monetária e os danos morais, já que o problema afetou a “esfera psíquica” da vítima do golpe, que foi enganada pelo próprio genro. Com informações do Extra.
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