O trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social INSS que requereu o auxílio-doença, mas ainda não teve a concessão do benefício vai receber um salário mínimo (R$ 1.045) de forma antecipada. O pagamento está assegurado pela Portaria 9.381, assinada em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 7).
Segundo o INSS, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, sem atendimento ao público e realização de perícias médicas, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser feitos com atestados médicos, que deverão ser encaminhados para o instituto por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS, "mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado". Até quem já fez o pedido de benefício pode anexar os laudos agora.
O atestado médico deverá atender os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com seu registro do conselho de classe; ter as informações sobre a doença ou o Código Internacional da Doença (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.
Todos os atestados médicos serão submetidos a uma análise preliminar, pela Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo a portaria, aquele que enviar documento falsificado estará sujeito a sanções penais e ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Quando finalmente o auxílio-doença for concedido, seu valor será devido a partir da data de início do benefício (data do requerimento), deduzindo-se as antecipações já feitas.
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Redação iBahia
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