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Joaquim Barbosa vota a favor da Lei da Ficha Limpa, mas julgamento é suspenso novamente

A votação foi suspensa pelo pedido do ministro Antonio Dias Toffoli

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01/12/2011 às 20:39 • Atualizada em 08/09/2022 às 5:43 - há XX semanas
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A Lei da Ficha Limpa voltou a ser discutida hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF), com a devolução do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Ele votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido por um novo pedido de vista, desta vez, do ministro Antonio Dias Toffoli. Barbosa entendeu que a lei veio homenagear o princípio de moralidade administrativa previsto na Constituição Federal. Repetindo muitos dos argumentos usados quando a lei começou a ser julgada em processos pontuais de políticos no ano passado no STF, Joaquim Barbosa afirmou que os critérios de elegibilidade devem ser seguidos por todos que desejarem ingressar na política e não são uma punição. “É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e orgulhar-se, poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos”, declarou o ministro. Antes do pedido de vista, o ministro Luiz Fux, relator das três ações sobre o mesmo tema e que estão sendo julgadas em conjunto, fez um ajuste em seu voto. Ele foi o único a votar no início do julgamento, no dia 9 de novembro, e havia contestado dois pontos da Lei da Ficha Limpa. Um deles é o que declara inelegível o político que renuncia o mandato para escapar de processo que pode levar à cassação. No seu parecer, Luiz Fux entendeu que o político nessa situação só ficaria inelegível se renunciasse quando já houvesse processo aberto no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados ou do Senado. Depois de duras críticas de movimentos em defesa da lei, que viram no voto uma brecha para a impunidade, o ministro admitiu que poderia adaptar seu voto para manter o rigor da norma, o que cumpriu hoje, mantendo a lei como estava. O ministro Luiz Fux, no entanto, manteve a opinião de que é necessário subtrair o prazo de inelegibilidade de oito anos do tempo entre a condenação do político e o trânsito em julgado do processo. Para ele, caso a lei se mantenha como está – inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado, passando pelo cumprimento da pena, e depois mais oito anos - poderia significar uma “cassação oblíqua de direitos políticos”. Das três ações julgadas em conjunto, a principal é a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que toda a norma seja considerada constitucional. Para a OAB, o princípio da presunção de inocência até julgamento definitivo não deve ser aplicado no direito eleitoral, já que a moralidade administrativa é mais importante que um direito individual. A entidade também defende que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para todos os casos anteriores à sua vigência, pois os critérios de inelegibilidade não são uma punição, apenas uma condição que precisa ser cumprida pelos candidatos. A mesma tese é defendida na ação protocolada pelo PPS. O principal obstáculo para esse entendimento é uma regra constitucional que diz que nenhuma lei irá retroagir para prejudicar. A terceira ação em análise é do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL). O órgão pede a anulação do item que diz que fica inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. O ministro Dias Toffoli disse que não há previsão de quando levará o caso novamente a plenário.

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