icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Jovem de MS vai cursar medicina sem ter concluído o ensino médio

A assessoria da Universidade informou que com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não vai contestar a validade da matrícula

foto autor

07/06/2011 às 11:53 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:40 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
A acadêmica Isabel Tolentino garantiu na Justiça o direito a cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mesmo sem ter concluído o ensino médio. Em 2010, ainda no segundo ano escolar, a jovem de 16 anos ficou entre os aprovados com a nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Jovem de MS ganha direito de cursar Medicina sem concluir segundo grau (Foto: Helder Rafael)
Jovem de MS ganha direito de cursar Medicina sem concluir segundo grau (Foto: Helder Rafael)
Uma das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio, cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o documento fosse emitido. Em maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença. O ingresso na tão sonhada faculdade demorou um pouco: ela foi a 72ª em uma lista inicial de 60 aprovados. A matrícula só foi possível na terceira chamada e através de um mandado de segurança. Assim que começou a frequentar as aulas de medicina, Isabel ganhou da turma um apelido: prodígio. A assessoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informou, nesta terça-feira (7) que com a decisão do Tribunal de Justiça de MS não vai contestar a validade da matrícula. O que diz a lei - Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a conclusão do ensino médio é obrigatória para o estudante cursar uma universidade. A LDB diz, em seu artigo 44: "a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio. As informações são do G1

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil