Brasília – Mais de 7 meses depois de a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor, o Legislativo e o Judiciário ainda se adaptam às mudanças exigidas pela norma. Embora a lei federal seja única para os Três Poderes, cada órgão tem seu próprio sistema para tratar e divulgar os dados públicos, o que acaba dificultando a obtenção de informações consolidadas e o monitoramento de resultados. No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria baixada em julho pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação de forma provisória. O documento terá validade até que uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, faça um estudo mais aprofundado, que ainda não tem data para ser apresentado. O estudo do STF não valerá para o restante do Judiciário, que deve adotar as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho, o órgão atualizou resolução de 2009 que continha orientações sobre transparência, inserindo a obrigação de os tribunais publicarem os vencimentos de seus servidores com identificação nominal. Ainda assim, cada tribunal se adapta a seu modo à inovação legal, especialmente nos formatos e prazos de atendimento ao cidadão e classificação de demandas. Uma das justificativas para a autonomia é que muitos órgãos do Judiciário tinham seu próprio canal de comunicação com o cidadão antes da Lei de Acesso à Informação, como o STF e sua Central do Cidadão e as ouvidorias em vários tribunais. No STF, menos de 1% das demandas externas são relativas à Lei de Acesso à Informação(896 casos) e não há separação por temas. O CNJ recebeu 110 solicitações nos últimos seis meses, a maioria para o esclarecimento de dúvidas sobre a própria Lei de Acesso à Informação e sua aplicação no Judiciário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a maioria dos 1.632 pedidos de informação diz respeito a andamento de processos. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), 660 demandas da Lei de Acesso à Informação chegaram até outubro. O Superior Tribunal Militar (STM) montou uma comissão para estudar a melhor forma de implementar a lei e, enquanto um canal específico não é aberto, os questionamentos são respondidos pela ouvidoria. O Legislativo também adequou estruturas existentes para atender à Lei de Acesso à Informação. Na Câmara dos Deputados, o Centro de Documentação e Informação recebeu 4,5 mil pedidos, dos quais mais de 96% foram atendidos de imediato. Um balcão de informações fez 14 mil atendimentos no período, transformando 108 em pedidos de acesso à informação. Os principais assuntos de interesse do cidadão na Câmara são proposições e publicações. O Senado Federal também uniu duas estruturas existentes na Casa, o Alô Senado e a Ouvidoria, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação, além de lançar o portal e-Cidadania, que aposta na participação política direta do cidadão. Procurado pela Agência Brasil, o Senado não forneceu, até o fechamento desta matéria, dados mais específicos sobre os atendimentos ao cidadão. Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores. Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail. Tanto o Senado quanto a Câmara podem fornecer esses dados posteriormente aos seus funcionários, o que ocasionou várias “saias justas” e até mesmo processos judiciais movidos por cidadãos abordados grosseiramente por servidores insatisfeitos. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle do Legislativo, divulgou remuneração nominal dos servidores em planilha aberta até setembro.
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