Mais um caso registrado no Brasil de uma criança com duas mães na certidão de nascimento. Desta vez, a decisão foi na cidade de Paracatu, Noroeste de Minas, a 502 quilômetros da capital mineira, concedida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção. Ele deferiu a adoção socioafetiva da criança pela nova mãe e manteve a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento.
Trata-se de um pedido de adoção da madrasta de uma criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.
O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, na sentença, diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.
A solução, segundo Assumpção, trará benefícios à criança, que vai manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva. Ele ainda argumentou que o direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais como este.
NO RIO, MÃES CONSEGUEM REGISTRAR AS TRÊS FILHAS
Juntas há 15 anos, a jornalista Renata Ribeiro, de 40 anos, e a publicitária Bianca Repsold, de 36, realizaram o sonho de incluir o nome das duas mães na certidão de nascimento das três filhas: Valentina, de 2 anos e as gêmeas Ana e Nina, de 11 meses. Por inseminação artificial, a primeira criança foi gerada por Bianca. Já as gêmeas foi Renata.
"É muito importante para gente ter o nosso nome no registro delas. É a realização de um sonho para toda nossa família. No caso da Valentina, em 2015, entramos na Justiça para incluir os nossos nomes. Das gêmeas, já saímos do hospital com o registro em mãos", comemora Bianca.
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Redação iBahia
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