O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro , tem Transtorno Delirante Persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adélio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.
Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluíram que ele é portador de Transtorno Delirante Persistente. A própria psiquiatra escolhida pelo assistente de acusação, os advogados de Jair Bolsonaro, concluíram que ele apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente.
Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade.
Durante o andamento dos exames, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma.
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Redação iBahia
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