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Lei libera o uso da ‘pílula do câncer’ antes da Anvisa

Segundo o texto, o medicamento poderá ser utilizado por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna

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14/04/2016 às 9:26 • Atualizada em 27/08/2022 às 19:51 - há XX semanas
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A presidente Dilma sancionou o projeto de lei que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O medicamento está sendo chamado de “pílula do câncer”.
A Lei nº 13.269 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14). Segundo o texto, o medicamento poderá ser utilizado por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, desde que sigam algumas condições: apresentem laudo médico que comprove o diagnóstico e assinem um termo de consentimento e responsabilidade (paciente ou seu representante legal).
Ainda segundo a lei, “ficam permitidos a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos de que trata esta Lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”. A fosfoetanolamina é uma substância que está sendo pesquisada no Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos, mas nunca foi testada em humanos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita. Em 2014, a droga parou de ser entregue aos pacientes depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.

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