A nova regulamentação da Lei Rouanet que será editada nos próximos dias pelo Ministério da Cultura limita até o valor que poderá ser pago a título de cachê para artistas. Pela minuta da instrução normativa a que O GLOBO teve acesso, poderão ser reservados no máximo R$ 30 mil para artista ou modelo solo (em produções de moda) e R$ 60 mil para grupos artísticos ou de modelos.
No caso de orquestras, será permitido o pagamento de R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil ao maestro. Para conseguir pagar um valor maior a algum contratado, o produtor dependerá de aprovação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão do ministério. Antes de virar norma, o texto está em processo de análise do departamento jurídico do ministério.
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Mais detalhista que a norma em vigor, a nova regulamentação fixa preço máximo para ingressos, valores máximos para projetos e institui como regra a realização de pagamentos por meio de cartão com o objetivo de disponibilizar informações sobre os gastos em tempo real.
Diferentemente da regra atual, que dava liberdade para o produtor comercializar metade dos ingressos, o valor máximo dos valores das entradas dos projetos financiados pela lei será de três vezes o benefício do vale-cultura, o que equivale a R$ 150. A minuta prevê 30% de ingressos distribuídos gratuitamente pelo produtor, 20% das entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura (R$ 50) e os 50% restantes pelo preço máximo.
O valor máximo para cada projeto beneficiado foi fixado em R$ 10 milhões. Cada produtor poderá captar no máximo R$ 40 milhões de forma simultânea para diferentes projetos. Estes limites serão de R$ 15 milhões para cada projeto que for realizado integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. A minuta prevê ainda que os produtores que estiverem no limite de R$ 40 milhões poderão apresentar novos projetos de até R$ 20 milhões — se eles se destinarem a estas três regiões.
Estão fixados também nesta norma os valores máximos que poderão ser captados para projetos na área de audiovisual pela Lei Rouanet. O maior valor é de R$ 800 mil para filmes média-metragem. Mostras e festivais poderão captar até R$ 600 mil. Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais terão até R$ 300 mil, enquanto que para sites e séries para a internet a captação poderá ser de R$ 50 mil para infraestrutura e R$ 300 mil para a produção. Grandes produções têm financiamento por outra lei específica.
A instrução proíbe a comercialização do produto cultural em condições diversas das práticas ao público em geral e mesmo a realização de ensaios, apresentações ou visitas de caráter restrito ou com limitações de acesso. Veda também a realização de despesas em benefício do cônjuge, parente ou sócio da empresa.
Para ampliar o controle, será aberta uma conta vinculada específica para cada projeto e a regra será a realização de pagamentos com cartão. Pagamentos em dinheiro estarão limitados a R$ 1 mil por dia e será necessário justificar. A intenção do governo é disponibilizar os gastos em tempo real na internet. A pasta vai realizar convênio com o Banco do Brasil com essa finalidade.
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Redação iBahia
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