O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (26) que entregará sua parte para redação do acórdão dentro do prazo. De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve ser publicado até 60 dias após a conclusão do julgamento. No caso da Ação Penal 470, esse prazo se encerra dia 1º de abril. “Vou respeitar rigorosamente o prazo”, disse o ministro, ao chegar ao STF nesta tarde. Segundo Lewandowski, há divergência de entendimentos na Corte se o prazo de 60 dias é para a publicação do acórdão ou se é para a entrega da parte de cada ministro. O acórdão é o documento que traz um resumo do julgamento, os votos dos ministros e a transcrição do que foi discutido. Somente com a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem recorrer – dentro do prazo de cinco dias - ou a sentença pode ser executada. No STF, o prazo de 60 dias dificilmente é seguido. Na semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos demais ministros indicando que terminou o trabalho que cabia a ele no acórdão. Ainda não há informação oficial de quantos ministros estão na mesma situação. Nesta semana, os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram a Barbosa a liberação antecipada de seu voto. Principal opositor dos votos condenatórios de Barbosa, Lewandowski justifica a complexidade para concluir a revisão de seu voto lembrando que foi um dos que mais falou no julgamento. “Eu tenho mais de 2 mil paginas em notas taquigráficas para reexaminar, vocês sabem o quanto eu falei. Mas não vou retificar nada em essência”, disse.
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