Todos as universidades que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados em locais de grande circulação de estudantes, os valores dos encargos mensais para cada curso e turno. A determinação está em portaria publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União. As informações deverão constar também no site da instituição de ensino superior, que deverá prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades. O comunicado terá de informar ainda o teor dessa portaria, o número da Central de Atendimento do MEC (telefone 0800 616161), além dos meios eletrônicos que podem ser consultados pelos alunos. De acordo com a portaria, será considerado pagamento pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo. Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade. Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.
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