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Ministério da Saúde suspende contratos de empresas que ofereceram suborno a repórter da TV Globo

A medida será publicada no Diário Oficial da União

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19/03/2012 às 16:24 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:19 - há XX semanas
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O Ministério da Saúde informou que vai suspender os contratos com as empresas que ofereceram propina para fraudar licitação de um hospital público no Rio de Janeiro, conforme denúncia de reportagem da TV Globo. A medida será publicada amanhã (20), no Diário Oficial da União. Veiculada neste domingo (18) no Fantástico, a reportagem denunciou a tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviços para ganhar licitações de emergência do Hospital Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As quatro empresas denunciadas na reportagem são Toesa Service (locadora de veículos), Locanty Soluções (coleta de lixo), Bella Vista Refeições Industriais e Rufolo Serviços Técnicos e Construções. De acordo com o ministério, das empresas citadas, foi identificado apenas um contrato em vigor com a Bella Vista para fornecimento de alimentação ao Hospital do Andaraí, no Rio de Janeiro. O ministério também irá abrir uma auditoria para verificar todos os contratos de terceirização dos hospitais públicos federais. Em janeiro, o ministério determinou a suspensão de 37 contratos de obras, com diversas empresas, em seis hospitais públicos do Rio, depois que uma auditoria preliminar da Controlaria-Geral da União apontou desperdício de dinheiro público, formação de cartel entre fornecedores, direcionamento de licitações e cobrança de sobrepreço. Em nota, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que também investigará a denúncia da TV Globo. “O TCU informa que já adotou providências para apurar as responsabilidades, inclusive para investigar a possível atuação, em outras unidades que gerem recursos públicos federais, das empresas mencionadas na matéria [do Fantástico] e de outras que possam ter comportamento similar”, diz o comunicado. Confirmada a denúncia, a empresa fraudadora pode ser impedida de participar, por até cinco anos, de licitações com órgãos públicos federais. Para evitar fraudes, o TCU recomenda o uso do pregão eletrônico para contratar serviços, “procedimento licitatório que dificulta o conluio e a formação de grupos, fraudes mais recorrentes na modalidade convite, em que a publicidade e a transparência são prejudicadas e ocorre o favorecimento de licitantes”.

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