Uma mulher foi condenada a prestar serviços à comunidade após furtar parte do estoque de mais de 300 lingeries da vizinha, que vendia as peças íntimas em casa. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A vendedora de lingerie teve a casa arrombada, e percebeu que tinham levado um celular, 19 quilos de carne e mais de 300 calcinhas e sutiãs novos. Depois do roubo, a moça notou que a vizinha, que era sua cliente, deixou de frequentar a casa dela. Ainda por cima, a vizinha montou seu próprio negócio, exatamente a venda de peças íntimas a preços promocionais.
As peças, apreendidas na casa da vizinha, foram reconhecidas na delegacia. A mulher foi condenada à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Na defesa, a mulher que furtou os objetos destacou que era ré primária e que cometeu um furto de valor insignificante.
“O valor do furto não deixa dúvidas de que não se trata de bagatela. A vítima trouxe aos autos notas fiscais e recibos dos valores pagos pelos produtos, que superam e muito o valor do salário mínimo”, destacou o desembargador, relator da matéria. O prejuízo da vítima também foi levado em consideração, uma vez que boa parte do material furtado não foi restituído.
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Redação iBahia
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