Quando o atraso no embarque causa longa espera e prejuízo ao passageiro, a empresa aérea deve pagar uma indenização por danos morais. Por conta disso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão que condenara a Transportes Aereos Portugueses (TAP) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma estudante, que voltava de um intercâmbio na Espanha. Para conseguir retornar ao Brasil, ela teve que esperar cinco dias, apesar de ter comparecido ao aeroporto na hora e no dia marcados. Ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em 2015. A passageira, já no terminal, foi comunicada sobre o cancelamento da viagem pouco antes do embarque. De acordo com o processo, a empresa teria restringido o número de passageiros no voo alegando excesso de peso. Diante disso, a estudante afirmou que perdeu o velório da avó materna, que chegou a ser adiado em um dia para que ela pudesse chegar a tempo, o que não ocorreu.
Em primeira instância, a TAP foi condenada. O caso foi julgado pela 26ª Vara Cível da Capital, mas houve recurso da companha. Na 4ª Câmara Cível, a passageira obteve nova vitória.
A relatora do caso, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, desconsiderou a justificativa da companhia aérea para a venda de bilhetes acima do número de assentos disponíveis. Para ela, a empresa praticou overbooking (quando tenta se precaver de possíveis prejuízos por não comparecimento de passageiros, vendendo mais passagens do que a capacidade das aeronaves).
“É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes à sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, considerou a relatora.
Procurada, a TAP ainda não se manifestou a respeito da decisão.
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Redação iBahia
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