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Prazo para pedir auxílio emergencial termina dia 2 de julho

A maioria dos trabalhadores já recebeu duas das três parcelas do auxílio

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Redação iBahia

21/06/2020 às 9:18 • Atualizada em 31/08/2022 às 13:17 - há XX semanas
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Os trabalhadores que ainda não se inscreveram para receber o auxílio emergencial de R$ 600, no site ou aplicativo da Caixa têm até o dia 2 de julho para fazer a solicitação. De acordo com o Ministério da Cidadania, uma prorrogação das parcelas está sendo discutida pelo governo e caso saia, todos os cadastrados terão direito.

Segundo a Caixa, desde que começaram as inscrições, mais de 107 milhões de pessoas solicitaram o benefício. Desse total, cerca de 64 milhões estavam elegíveis a receber o auxílio. Outros 1,2 milhão estão no aguardo de uma reanálise após terem pedido negado.

Conforme o site Valor Investe, a maioria dos trabalhadores já recebeu duas das três parcelas do auxílio. Além disso, o banco nesta semana começou o pagamento da terceira parcela, para quem tem Bolsa Família inicialmente.

De acordo ainda com o Valor Investe, a Caixa também está fazendo pagamentos do terceiro lote da primeira parcela, para quem teve problemas ou sofreu por atrasos na análise de cadastro. Já os beneficiários que receberam a primeira parcela na segunda leva de aprovados, ainda não receberam a segunda.

Veja quem não tem direito ao auxílio emergencial:

1. Ser menor de 18 anos.
2. Ser empregado com carteira assinada.
3. Estar recebendo Seguro Desemprego.
4. Aposentado ou pensionista do INSS.
5. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso.
6. Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50).
7. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135).
8. Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019.
9. Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada.
10. Duas pessoas da família já foram contempladas com o Auxílio Emergencial.
11. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família.
12. CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal).
13. CPF de pessoa falecida.

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