Os empresários da indústria, da agricultura, dos serviços e comércios, do sistema financeiro e dos transportes se uniram e concordaram em conceder um aviso prévio proporcional máximo de até 90 dias, confirmou nesta sexta-feira (19) o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga, por meio de sua assessoria de imprensa. O aviso prévio é um direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei. O trabalhador tem, atualmente, direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o "período mínimo" de trinta dias - conforme diz a Constituição. Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, independente do tempo de trabalho do funcionário. A proposta dos empresários para o aviso prévio proporcional será submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá regulamentar o assunto. Os empresários, segundo Robson Braga, da CNI, concordaram com a manutenção do prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado - limitado ao período de 20 anos. Com isso, o prazo máximo do aviso prévio subiria para até 90 dias, desde que o trabalhador tenha trabalhado durante 20 anos na empresa. Segundo documento enviado pelos empresários ao STF, a proposta só valeria para novas demissões. Deste modo, pedem que a decisão não seja retroativa e que não valha para "contratos extintos". Também pedem que o aviso prévio proporcional não seja aplicado aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, argumentando que essas empresas "muitas vezes" não possuem recursos para honrar os pagamentos já previstos na legislação trabalhista. "Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Braga, presidente da CNI, após a audiência nesta semana com Gilmar Mendes, ministro do STF que é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio. No documento entregue ao ministro do STF, porém, eles dizem concordar com um acréscimo de um dia por ano trabalhado. As informações são do G1.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade