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Quatro pontos sobre as anulações das condenações de Lula

A partir de agora, um juiz federal do Distrito Federal vai receber as ações contra Lula e decidir se validará ou não as decisões tomadas pela Justiça do Paraná

Redação iBahia • 08/03/2021 às 20:28 • Atualizada em 27/08/2022 às 1:17 - há XX semanas

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Após a decisão desta segunda-feira (8), tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato foram anuladas.

A partir de agora, um juiz federal do Distrito Federal vai receber as ações contra Lula e decidir se validará ou não as decisões tomadas pela Justiça do Paraná. Dessa forma, o juiz também deve decidir se aceita ou não as denúncias. Caso aceite, haverá um novo processo penal a ser enfrentado pelo ex-presidente.

Além de possibilitar que Lula recupere seus direitos políticos e volte a ser elegível, a decisão traz uma série de questões jurídicas à tona. Para entender a razão que levou a essa determinação, suas implicações e os próximos passos para o caso de Lula, o iBahia conversou com os advogados criminalistas Rodrigo Reis e Thaís Bandeira.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O que levou a essa decisão?

O ministro Edson Fachin declarou a 13° Vara Federal de Curitiba, cujo titular era o ex-juiz federal Sergio Moro, como incompetente para julgar o ex-presidente. "Declaro a nulidade dos atos decisórios praticados nas ações penais, inclusive recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da convalidação dos atos instrutórios", diz Fachin na decisão.

De acordo com Fachin, a situação do ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula deveria ter sido julgada desde o início pela Justiça Federal do Distrito Federal.

A defesa de Lula havia entrado com recurso na justiça em novembro do ano passado e só agora ele gerou resultado.

O que torna um juiz competente ou não para processar e julgar alguém?

"A possibilidade de discussão sobre a incompetência do Juízo é prevista em lei, especificamente no artigo 108 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo a exceção de incompetência ser oposta no prazo da resposta à acusação [ou seja, na primeira defesa apresentada após o recebimento da denúncia]", explica o advogado Rodrigo Reis, que ainda detalhou que a questão da competência pode ser definida de diversas formas, em razão da matéria (Justiça Federal, Estadual ou especializada), da pessoa que está sendo acusada ou do local do cometimento do fato criminoso

Os dois especialistas consultados pelo iBahia relataram que a incompetência da 13° Vara Federal de Curitiba já havia sido alegada desde o início do processo. Isso, inclusive, motivou levar a discussão para as instâncias superiores por meio da impetração (solicitação) de habeas corpus.

O que acontece depois da decisão de Fachin?

Com a determinação do ministro, os processos devem ser reiniciados do "zero" na Justiça Federal do Distrito Federal.

"O novo juiz pode confirmar os atos anteriores e seguir os processos. O mesmo vai analisar o que pode aproveitar dos processos passados e aquilo que ele deve refazer", pontua Thaís, que ainda acrescentou que isso pode prolongar o tempo das coisas. Lula pode vir a ser condenado novamente ou absolvido.

Vale salientar que é pouco provável que, neste momento, seja decretada a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Lula pode se candidatar na próxima eleição?

"Sim, com a decisão ele fica elegível. A inelegibilidade decorre de uma condenação em segunda instância. Como a decisão de Moro foi declarada nula, o processo 'volta ao início'", sinaliza Rodrigo Reis.

Outro ponto a ser levado em consideração é que uma nova condenação não aconteceria em um espaço curto de tempo como foi na primeira vez. Tem um conjunto de trâmites envolvidos - recebimento de denúncia, resposta da acusação, decisão do juiz de convalidar (tornar válido) ou não os atos, alegações finais e proferimento de uma nova sentença são alguns dos passos necessários.

Fontes: Rodrigo Reis, do escritório Reis e Rodrigues. Ele é especialista em Ciências Criminais pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).

Thaís Bandeira. Advogada criminalista e professora de Direito Penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

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