Na última quarta-feira (13), o candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos (PE), morreu em um trágico acidente aéreo na cidade de Santos, em São Paulo. Mas, em casos como esse, o que o partido deve fazer? Segundo a legislação brasileira, o partido tem um prazo de até 10 dias corridos para escolher um substituo,de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo começa a partir da data da morte. Na tragédia de ontem, o prazo da coligação Unidos para o Brasil (formada pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS) termina no próximo dia 23 de agosto. Ainda de acordo com a legislação, o novo nome para substituir o candidato pode ser tanto um membro do partido como das legendas de coalizão, desde que o partido político ao qual pertencia o candidato abra mão de sua preferência. E sim, a vice de Eduardo Campos, Marina Silva, pode ser substituta. O partido também pode escolher quem será o vice-candidato, uma vez que o próprio vice pode assumir o cargo do candidato à presidência. Caso o partido não aponte um novo nome, o novo candidato tem até 48 horas para definir quem vai ser seu vice. Se não não der tempo de mudar a foto e nome do candidato nas urnas eletrônicas, o novo candidato concorrerá ao pleito com nome, número e fotografia do substituído.
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