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Selo de eficiência energética em eletrodomésticos é fiscalizado

A etiqueta serve para informar o consumo de energia do equipamento doméstico

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13/08/2012 às 21:41 • Atualizada em 07/09/2022 às 2:58 - há XX semanas
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) iniciou nesta segunda-feira (13) uma operação em todo o Brasil para verificar se os eletrodomésticos da chamada linha branca estão com a etiqueta de eficiência energética. A etiqueta serve para informar o consumo de energia do equipamento doméstico. Um produto com a letra A estampada na etiqueta, por exemplo, é mais eficiente em comparação a letra C. Nenhum lojista pode tirar as etiquetas dos produtos antes da venda. O Chefe da Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade, Marcelo Monteiro, explicou que, durante uma semana, fiscais vão percorrer os estabelecimentos comerciais para verificar se a etiqueta está presente em fogões e forno a gás, ar-condicionado, geladeiras, máquinas de lavar roupa e televisão. “Não é obrigatório que o produto consuma menos, é obrigatório que o consumidor seja informado sobre o que está comprando. Se ele vai comprar uma geladeira que consome mais [energia], vai pagar menos [preço], mas vai gastar mais com energia elétrica”, explicou. “Acontece, por exemplo, de algum fabricante cujo produto é categoria D, que tem o maior interesse em não mostrar que é D e tirar a etiqueta.” De acordo com Monteiro, o índice de irregularidades nos eletrodomésticos da linha branca foi 1,25% no ano passado, do total de 22 mil produtos fiscalizados. “No ano passado, ainda tinha estoque de televisões antigas que estavam sendo vendidas pelas grandes empresas sem a informação. E recebemos uma denúncia de uma grande empresa que estava tirando as etiquetas para não poluir visualmente a vitrine.” Apesar do baixo índice de irregularidades, a fiscalização, segundo Monteiro, é para garantir o controle de qualidade, principalmente devido à entrada de produtos importados e novas marcas no comércio. As empresas com eletrodomésticos sem as etiquetas são penalizadas conforme o Artigo 9° da Lei 9.933/99. As multas podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

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