O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei de Conversão 17/2012, que altera as regras de rendimentos da caderneta de poupança caso a taxa de juros básicos (Selic) seja 8,5% ao ano ou menos. O projeto é relativo à Medida Provisória (MP) 567, que está em vigor desde o dia 4 de maio deste ano. A matéria, que foi aprovada na Câmara dos Deputados há uma semana, vai, agora, à sanção da Presidência da República. Pelas novas regras, quando a Taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, a remuneração da poupança será a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Desde o dia 30 de maio, a Selic está em 8,5% e os depósitos feitos a partir de então têm rendimentos menores. Segundo o governo, as alterações possibilitam a redução dos juros. No dia da publicação da medida provisória, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que “a poupança continuará sendo a melhor aplicação popular com rendimentos mensais, liquidez imediata e isenção do Imposto de Renda”.
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