Em mais um episódio envolvendo o sistema de reserva de vagas nas universidade brasileiras, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, decidiu pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3197) contra a Lei de Cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ligado ao Sindicato de Escolas Privadas, logo depois da aprovação, em 2003, da lei estadual 4.151 que instituiu cotas para negros na UERJ. A universidade carioca foi uma das primeiras do Brasil a implementar o sistema de ações afirmativas. Em todo o país, mais de 150 instituições de ensino possuem reserva de vagas. O ministro Celso de Melo constatou que a lei estadual foi revogada cinco anos depois de sua edição pela Lei 5.346/2008, impossibilitando fazer um julgamento de uma legislação, portanto, inexistente. Apesar do arquivamento, o ministro voltou a afirmar que a decisão não impedirá o STF de analisar futuramente a questão e avaliar a constitucionalidade de programas de cotas étnicas ou do sistema de reserva de vagas como instrumento eficaz de políticas públicas de ação afirmativa. Atualmente estão em curso a ADF 186 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e o Recurso Extraordinário 597285 (RE), do ministro Ricardo Lewandowski. Além disso, o ministro Ayres Britto segue com a relatoria de ADI 3330. A ação direta foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O Supremo Tribunal é a mais alta instância do Poder Judiciário e acumula competências de Suprema Corte e de Tribunal Constitucional. A função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. As decisões do STF servem de respaldo em todos os tribunais do país.
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