Guardas municipais de todo o país poderão impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades, segundo a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), votada nesta quinta-feira (6). Por 5 votos a 1, os ministros entenderam que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município. A tese tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a competência aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A decisão foi tomada com base no recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma norma da Justiça de Belo Horizonte que autorizava a aplicação das multas por parte dos guardas. O STF apoiou a lei municipal da capital mineira e, com a nova decisão, regulamentou a competência dos guardas para aplicação de multas de trânsito. A decisão da Corte tem efeito em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardaram o pronunciamento do STF. Agora a norma deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais seja questionada.
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