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BRASIL

TJ manda mãe adotiva pagar R$ 100 mil a menina devolvida a abrigo

A garota tinha sido adotada por uma procuradora federal e trazida para Salvador, onde ganhou um novo nome

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12/07/2015 às 11:24 • Atualizada em 31/08/2022 às 11:38 - há XX semanas
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A Justiça do Distrito Federal ordenou que uma mulher indenizasse em R$ 100 mil uma garota que foi adotada aos 6 anos de idade e devolvida ao mesmo abrigo cinco anos depois sob justificativa de apresentar "mau comportamento". Segundo informações do G1 DF, o valor, referente a danos morais, deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, no entanto, ainda cabe recurso por parte da mãe adotiva.De acordo com a ação, a menina e a irmã foram encaminhadas para uma instituição assistencial depois da morte da mãe. A garota foi adotada por uma procuradora federal, atualmente com 76 anos, e trazida para Salvador, onde ganhou um novo nome. Já a irmã da garota foi adotada pelo filho da idosa.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a ré afirmou ter adotado a menina para que ela pudesse conviver com a irmã, mas, após cinco anos de convívio, pediu a revogação da guarda alegando que a garota apresentava "comportamento rebelde". Ela afirmou que a jovem teria tentado agredir ela e a irmã e que estaria praticando pequenos atos infracionais, o que levou o filho a pedir que ela fosse retirada de casa. A mulher também disse ter idade avançada, estar doente e não ter mais condições de cuidar da garota de 12 anos.
DecisãoO juiz da 19ª Vara Cível de Brasília entendeu ser parcialmente procedente o pedido de danos morais, mas negou pedido de indenização por danos materiais. Segundo o magistrado, a mulher pode ter agido de forma "legítima e altruísta", no entanto agiu de forma "imprudente" ao fazer a menina acreditar que seria adotada e faria parte de uma nova família.
"O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", concluiu o juíz em entrevista ao G1 DF.

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