A Lacta, que responde pelo nome Mondelez Brasil Ltda., e a Ceconsud Brasil Ltda. terão de pagar R$ 2.640 a consumidora que comprou e comeu um bombom Sonho de Valsa com larvas. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora ajlegou que comprou e comeu o produto com larvas, o que colocou a saúde em risco e lhe causou sofrimento.
Apesar de decisão em primeira instância, as partes recorreram da decisão. A Cencosud, empresa que comercializou o chocolate, se justificou no processo alegando que não existia prova da ingestão do produto e dos danos. Já a Lacta se defendeu com o argumento de que a contaminação aconteceu após o processo de fabricação, no armazenamento do produto.
Em nota, a Lacta afirmou que "não comenta processos em andamento. A companhia reitera que preza pela qualidade dos seus produtos e, para isso, utiliza rigorosos métodos de controle de qualidade alinhados aos mais altos padrões mundiais de referência”.
Segundo o TJMG, a disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. A relatora do processo, desembargadora Aparecida Grossi, rechaçou o argumento da Lacta sob o fundamento de que o fabricante é solidariamente responsável com o comerciante pelo consumo do produto.
-Ao se deparar com uma larva dentro de um bombom de uma marca conhecida, o consumidor se vê acometido por uma sensação de impotência e vulnerabilidade diante do risco à saúde - destacou.
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Redação iBahia
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