Os trabalhadores poderão se ausentar do emprego por até oito horas por mês, consecutivas ou não, para prestar as provas dos concursos públicos. O projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) poderá ser alterada para incluir esse benefício. A possibilidade de liberação do funcionário foi incluída no projeto (PLS 220/2011) aprovado pela CAS por meio de emenda do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que relatou a proposição. O projeto foi apresentado pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), que faleceu em 2011. Inicialmente, a proposta garantia que o empregado matriculado em estabelecimento de ensino regular poderia se ausentar para fazer provas. O senador alterou o motivo da liberação e manteve a concessão do benefício por até oito horas ao mês, que podem ser consecutivas ou não. Segundo Lucena, a preocupação de Itamar Franco era facilitar o aprimoramento educacional dos trabalhadores para ter uma mão de obra qualificada e promover o desenvolvimento econômico e social do país. Lucena disse acreditar que “a melhor forma de garantir a efetiva melhoria de vida do trabalhador é permitir que ele possa se ausentar do trabalho para se submeter a provas de concursos públicos”
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