Trabalhar após o expediente à distância, por meio de celular ou email pode ser remunerado como hora extra. A possibilidade de receber o pagamento foi levantada em uma reportagem publicada nesta quinta-feira (12) no jornal Folha de S. Paulo, o que já é motivo de debate no ambiente de trabalho. A matéria faz referência a lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, que equipara o trabalho realizado por meios pessoais e diretos (ou seja, nos locais de trabalho) e por meios telemáticos e informatizados (como o celular e email), modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto da legislação, "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. [...] Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
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