O Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5) decidiu manter a decisão de anular as 14 questões da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 639 alunos do 3° ano do Ensino Médio do colégio Christus, de Fortaleza, negando o recurso protocolado pelo Ministério Público Federal do Ceará. O pleno do Tribunal se reuniu na tarde desta quarta-feira (16), no Recife. O MPF ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça. O novo recurso do Ministério Público Federal, protocolado na última sexta (11) por meio da Procuradoria Regional Federal da 5° Região, pedia a anulação das perguntas para os quatro milhões de candidatos do Enem. O recurso foi avaliado pelo presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e 11 desembargadores e a decisão foi tomada por maioria - apenas um desembargador votou contra. O MPF havia conseguido liminar da Justiça Federal do Ceará, garantindo a anulação para todos os que prestaram o Enem, mas ela foi cassada pelo presidente do TRF-5, no último dia 4. No entendimento do presidente, nenhuma das duas soluções é satisfatória. "Mas não vale sacrificar o todo pela parte. Seria cinco milhões de vezes mais injusto anular as questões para todos os candidatos. Não há mistério na recomposição das notas da prova. É uma simples questão de matemática aferir novos valores às questões sobrantes", disse o desembargador. Entenda o casoA antecipação de questões foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio cearense publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que o colégio recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados. O MEC constatou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame, com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio. Na época, o Ministério deu aos candidatos do Christus a oportunidade de refazer o Enem em 28 e 29 de novembro, dias nos quais o exame será aplicado para pessoas submetidas a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas. Mas insistiu que o problema não afetou os demais estudantes do Brasil e, portanto, não havia a necessidade de anular as questões. O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 para todo o país, ou pelo menos as questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional. O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso na segunda (31) e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça optou por não cancelar a edição deste ano do Enem, mas anulou 13 questões para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas. O MEC recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. O desembargador do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, aceitou os argumentos do MEC. A decisão em segunda instância determinou a anulação de 14 (e não 13) questões apenas para os alunos do Colégio Christus. No dia 11 de novembro, o Ministério Público Federal protocolou novo recurso, solicitando a cassação da decisão do TRF-5, para que vigorasse a decisão anterior da Justiça Federal do Ceará, que previa o cancelamento das 14 questões para todos os estudantes do país, não apenas aos alunos do Christus.
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