A maioria das pessoas não têm dúvidas sobre contar com ao menos quatro dias de descanso no carnaval. Mas a verdade é que todo o período de folia não tem sequer um feriado em nível nacional, sabia? O advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados tirou dúvidas de quais são os direitos dos trabalhadores nesta época do ano.
Segundo ele, é até possível que o trabalhador consiga uma folga nesta sexta, dia 1º. Mas é preciso que o colaborador e o empregador entrem em acordo sobre como e quando será compensada a folga em questão. Na segunda-feira de Carnaval, é até comum que os patrões, apesar de não serem obrigados, liberem seus funcionários sem prejuízo na folha.
E quais são os direitos de quem trabalhar no feriado?Quem trabalhar na terça-feira deve receber em dobro ou folgar em outro dia para compensar o serviço, de acordo com Danilo Pieri Pereira. Mas, atenção, isso não vale para quem trabalha em regime de escala ou quando há um acordo coletivo entre patrões e empregados da categoria que determine outro tipo de compensação.