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ECONOMIA

Comprou ovos de Páscoa pela internet e se arrependeu?

Saiba que você tem direito de cancelar a compra, em até sete dias, e receber o reembolso

Redação iBahia • 14/04/2020 às 12:50 • Atualizada em 29/08/2022 às 21:19 - há XX semanas

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Quem decidiu fazer as compras dos chocolates e outros mimos para Páscoa on-line e ainda não recebeu os produtos ou encontrou itens mais baratos, pode cancelar a operação feita pela internet e receber a restituição integral do valor pago. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no prazo de sete dias após o recebimento do produto, o consumidor tem o direito de se arrepender e reaver a quantia gasta, corrigida e atualizada. Além de compras on-line, o artigo também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.

De acordo com o advogado Paulo Cruz, especialista em direito do consumidor do escritório Vieira Cruz Advogados, o consumidor deve ficar bem atento ao prazo para solicitar o ressarcimento.

— Caso o produto adquirido já tenha sido enviado pelo comerciante, o consumidor não perde seu direito ao arrependimento pela compra, independentemente dos motivos que levaram ao cancelamento. A lei não prevê a necessidade de motivação para que haja o arrependimento pela compra — explica Cruz. — O produto deve ser devolvido e o próprio comerciante precisa arcar com eventuais custos.

Quem está pensando em usar a internet para comprar os ovos de Páscoa deve ficar atento aos prazos de entrega para não ter dor de cabeça. O advogado ressalta que as compras feitas em lojas físicas, porém, não estão sujeitas a essas regras de arrependimento.

Cruz aconselha que o consumidor deve entrar em contato com o vendedor, por telefone ou e-mail, e solicitar o cancelamento da compra. Ele ressalta que é fundamental anotar o número do protocolo do atendimento.

SAIBA COMO SE PROTEGER AO FAZER COMPRAS PELA INTERNET

— Confira se o site disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado estiver disponível, desconfie: empresas idôneas costumam ter esses atributos.

— Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, e consulte se a empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br. O site do Procon-SP divulga uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas.

— Antes de informar qualquer dado bancário, verifique se você está navegando em um site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um cadeado.

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